STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.502 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.502 – SP

(2006/0223581-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

ADVOGADO : LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTRO

AGRAVADO : MARIA PALOMO GARCIA

ADVOGADO : CELSO DE MOURA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO

REGIMENTAL – INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO – DECISÃO

DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – MANUTENÇÃO

DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O pedido de Intervenção no Município por descumprimento de

decisão judicial é questão político-administrativa.

2. Manutenção da decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).”Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.502 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-820-502-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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