STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.422 – RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.422 – RJ

(2006/0192785-5)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : LASER OCULAR BRASIL CANADÁ LTDA

ADVOGADOS : ADRIANA RIQUEIRA LOSITO E OUTRO(

S)

EDUARDO NUNEZ E OUTRO(S)

AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA

CATARINA – CASA DE SAÚDE SÃO

JOSÉ

ADVOGADO : FLÁVIA SANTANNA E OUTRO

AGRAVADO : CHRISTINA BURGERS-WILSON

ADVOGADO : MAURICIO CARVALHO MAZZINI E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO

A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO

FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. Refoge à competência deste STJ, a quem a Carta Política (art. 105,

III) confia a tarefa de unificação do direito federal, apreciar violação

de dispositivo constitucional.

2. Inexistência de omissão no julgamento e de cerceamento de defesa.

3. A revisão do acórdão recorrido esbarra na censura da súmula

07/STJ, porquanto demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório

dos autos, soberanamente delineado nas instâncias ordinárias.

4. Divergência não demonstrada nos moldes regimentais e por aplicação

da súmula 284 do STF.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 815.422 – RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-815-422-rj-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 29 mar. 2026
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