STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 812.028 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 812.028 – RS

(2006/0199392-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA

ADVOGADO : VOLMAR ARCARI FERREIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA – AUSÊNCIA

DE PEÇA OBRIGATÓRIA – CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO

RECORRIDO.

1. A ausência de peça completa tida por obrigatória, por indicada no

artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento

do agravo.

2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

3. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,

diante da preclusão consumativa.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 812.028 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-812-028-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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