STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.550 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.550 – MG

(2006/0188974-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADOR : JÚNIA FRANCO BRENER E OUTRO(S)

AGRAVADO : CONTROLMAX SANEAMENTO AMBIENTAL

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : TAGIANE GOMIDE GUIMARÃES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165, 458 E

535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA

ALÍNEA “C”, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃOCONFIGURADA.

ISS. COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O TRIBUTO.

FATO GERADOR. LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO. PRECEDENTES.

1. A ofensa aos arts. 165, 458 e 535, do CPC, não se configura no

caso do Tribunal de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando

a questão, dita controvertida, tal como lhe foi apresentada.

2. Não se conhece de Recurso Especial pela alínea “c”, do permissivo

constitucional, se não foi feito o cotejo analítico entre o acórdão

impugnado e os paradigmas, nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo

único, do CPC, e art. 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ.

3 .”Mesmo na vigência do art. 12 do Decreto-Lei nº 406/68, revogado

pela Lei Complementar nº 116/03, a Municipalidade competente para

realizar a cobrança do ISS é a do local da prestação dos serviços,

onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto” (REsp

882913/PE; Rel. Ministro. Castro Meira, Segunda Turma, DJ

12.12.2006).

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.550 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-807-550-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 11 jul. 2026
Sair da versão mobile