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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.004 – RJ
(2006/0162025-3)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADOS : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E
OUTRO(S)
MICAELA DOMINGUEZ DUTRA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : GIZELLI SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO : ANTÔNIO DE PAULA OLIVEIRA CASTRO
E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não merecia ser conhecido o presente recurso especial, no que se
refere à alegada violação dos artigos 3º, § 2º do Código de Defesa do
Consumidor e 131 do CPC, porquanto referidos artigos não foram
prequestionados. Em verdade, conquanto não seja exigida a menção
expressa ao dispositivo legal, far-se-ia mister que o Tribunal de origem
tivesse se manifestado acerca da questão federal apontada no
recurso especial; na espécie dos autos, é de fácil constatação que o
acórdão recorrido não decidiu a questão, deindo de emitir juízo de
valor sobre ela. Incidência dos Enunciado 282, da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
2. O Tribunal a quo ao reconhecer o dever de indenizar, constatou a
conduta ilícita da ora agravante e fixou o respectivo valor a título de
indenização por danos morais, procedendo com amparo nos elementos
de convicção dos autos.
3. Não configura qualquer tipo de cerceamento de defesa o julgamento
da causa, sem a produção de prova, quando o tribunal de
origem entender substancialmente instruído o feito.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.
