STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 794.789 – RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 794.789 – RS

(2006/0134532-5)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : TRIULZI ENGINEERING SRL

ADVOGADA : RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA

REAL E OUTRO(S)

AGRAVADO : TAURUSPLAST PRODUTOS PLÁSTICOS

S/A E OUTRO

ADVOGADO : JAGUARÊ TORELLY TEIXEIRA E OUTRO

INTERES. : BANCO BNL DO BRASIL S/A

ADVOGADO : MARCELO SOARES VIANNA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

LEI DE ARBITRAGEM. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE

DA JURISDIÇÃO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE

CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO.

I. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão decide com base

em fundamento eminentemente constitucional.

II. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 794.789 – RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-794-789-rs-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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