STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.727 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.727 – SP

(2006/0145723-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE

SANTO ANDRÉ

PROCURADOR : MARCELO PIMENTEL RAMOS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : MARCELO PANTOJA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL

– PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF –

REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA

7/STJ) – ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL – IMPOSSIBILIDADE.

1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,

se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida

no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF.

2. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do

contexto fático-probatório dos autos.

3. Refoge à competência desta Corte a análise de questão constitucional,

suscitada em sede de recurso especial, relativa à incompatibilidade

material de dispositivo legal com a Constituição Federal

de 1988.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.727 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-791-727-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 02 out. 2026
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