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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.354 – DF (2006/0142141-3)
R
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CONTUDO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : SÉRGIO COUTO DOS SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC.
DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO
ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. A decisão que admite o Recurso Especial ao nuto do Relator
é irrecorrível, à luz do disposto no art. 258, § 2º do RISTJ.
Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 671.788/MG, Rel. Min.
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 07.11.2005; AgRg
no AgRg no Ag 548.957/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES
LIMA, DJ 24.10.2005.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, José Delgado (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento)
