STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 790.012 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 790.012 – RS

(2006/0150214-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA TRÊS

FRONTEIRAS LTDA. – COTREFAL

ADVOGADO : TÂNIA REGINA PEREIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A

ELETROBRÁS

ADVOGADO : JOSÉ MARIA ARNT FERNANDEZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO

JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO

INTEGRATIVO DO JULGAMENTO – NECESSIDADE DE

REITERAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 538 DO

CPC – INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PARA QUAISQUER RECURSOS

– PRECEDENTES.

1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição

de quaisquer outros recursos que, porventura, venham ser interpostos

pelas partes, independentemente se quem opôs os embargos não foi a

mesma parte que interpôs o recurso especial. Não se admite, na lógica

processual, que se proporcione às partes dois prazos recursais, sob

pena de violação do supracitado artigo, que impõe a interrupção do

prazo para outros recursos.

2. Não há como se admitir o recurso especial, uma vez que a agravante

interpôs o recurso especial em 7.3.2005, antes da publicação do

acórdão dos embargos de declaração, que ocorreu em 31.8.2005, e

que é parte integrativa do acórdão principal, sem que houvesse a

necessária ratificação posterior do recurso especial.

3. O recurso especial não poderá ser conhecido, pois interposto antes

do julgamento dos embargos de declaração e não existiu reiteração.

Precedente da Corte Especial.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 790.012 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-790-012-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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