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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 781.356 – RS
(2006/0091229-3)
R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES
AGRAVANTE : MARCO ANTÔNIO BERTUZZI (PRESO)
ADVOGADO : NEREU LIMA
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
ASSIST. AC : DACIR JOSE BALESTRO
ADVOGADO : JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS NETO E OUTRO(
S)
EMENTA
Atentado violento ao pudor (caso). Representação (alegação de decadência).
Interpretação de datas (divergência). Pretensão de reeme
de provas (impossibilidade). Súmula 7 (incidência). Agravo regimental
improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Maria Thereza de Assis Moura e Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 29 de novembro de 2007 (data do julgamento).
