STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.415 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/01/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.415 – RS

(2006/0129002-1)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

AGRAVADO : CONSTRUTORA ARIOLI LTDA E OUTROS

ADVOGADO : SANDRO MIGLIAVACCA E OUTRO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM O OBJETIVO DE DESTRANCAR

RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM

ART. 542, § 3º DO CPC.

1. A decisão que impõe a retenção do recurso especial tem nítida

natureza interlocutória e conseqüentemente, não há erronia insuperável

na interposição de Agravo de Instrumento desta decisão, máxime

porque oscilante a jurisprudência do Eg. STJ no sentido do

cabimento do recurso em eme, mediante a interposição de uma

simples petição ou até mesmo de Medida Cautelar a indicar a admissão

da fungibilidade recursal.

2. Deveras, a regra genérica do art. 522 do CPC e a especial do art.

544 conspiram pela admissão do agravo quando retido o recurso

especial de decisão que se alega potencialmente causadora de lesão

irreparável.

3. In casu, todavia, afigura-se desnecessário o destrancamento da

irresignação, uma vez que a impugnação, consoante assinalado alhures,

versa sobre a desnecessidade de apresentação da documentação

exigida pelo artigo 19, da Lei nº 11.033/04, para efetuar a expedição

de alvará de levantamento de valores depositados. Consectariamente,

versando a discussão sobre o mérito do próprio recurso, que poderá

ser substituído por sentença ou acórdão, inexiste a hipótese de dano

irreparável.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.415 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-780-415-rs-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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