STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.006 – SP, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.006 – SP

( 2006/ 0117557- 5)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : FERTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA

ADVOGADO : JULIANA LÚCIA FINELLI E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A –

BCN

ADVOGADO : DENISE AGUIAR GIUNTINI E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –

ARTIGO 258 DO RISTJ – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS

TRANSCORRIDO O QÜINQÜÍDIO LEGAL – RECURSO NÃO

CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.006 – SP, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-780-006-sp-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 set. 2024
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