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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 780.006 – SP
( 2006/ 0117557- 5)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : FERTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO : JULIANA LÚCIA FINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A –
BCN
ADVOGADO : DENISE AGUIAR GIUNTINI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
ARTIGO 258 DO RISTJ – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS
TRANSCORRIDO O QÜINQÜÍDIO LEGAL – RECURSO NÃO
CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)