STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 775.992 – MG, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 775.992 – MG

(2006/0085027-6)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : E B P P (MENOR)

REPR. POR : A J P

ADVOGADO : BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ERNANE MATTOS

ADVOGADA : RENATA BARBOSA FONTES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO

DA PARTE CONTRÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA

DA SÚMULA 7 DO STJ. VÍCIO INTRÍNSECO NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO EXCLUSIVO DO RELATOR.

ATO JUDICIAL ORDINATÓRIO NÃO SUJEITO A RECURSO.

AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 775.992 – MG, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-775-992-mg-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026
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