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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 707.849 – RS
(2005/0153926-6)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : NEWTON WAECHTER DA MOTTA E OUTRO
ADVOGADO : RODRIGO FISCHER E OUTRO(S)
AGRAVADO : CARLOS ALBERTO FRANZEN E OUTROS
ADVOGADO : BEN HUR RAVA E OUTRO(S)
INTERES. : PORTAL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/C
LTDA
ADVOGADO : PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO E
OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC – ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)