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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 707.249 – MG
(2005/0153057-7)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : PLÍNIO MUNHOZ LEITE – MICROEMPRESA
ADVOGADO : GERALDO LOPES DE OLIVEIRA
AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO : PATRÍCIA TELÓ BELLISSIMO E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
ORA IMPUGNADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182
DESTA CORTE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)