STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 707.249 – MG, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 707.249 – MG

(2005/0153057-7)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : PLÍNIO MUNHOZ LEITE – MICROEMPRESA

ADVOGADO : GERALDO LOPES DE OLIVEIRA

AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO : PATRÍCIA TELÓ BELLISSIMO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

ORA IMPUGNADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182

DESTA CORTE – RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 707.249 – MG, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-707-249-mg-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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