STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.718 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.718 – PR

(2005/0127594-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ABRELINO FABIANE

ADVOGADO : CLECI MARIA DARTORA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PAGAMENTO EXTEMPORÂ-

NEO. MULTA.

1. A partir de 1º de janeiro de 1997, quando a arrecadação passou às

respectivas confederações (CNA e Contag), deixou de existir regramento

legal para a incidência de juros e multa de mora sobre as

contribuições sindicais pagas após o vencimento, porque a Lei nº

8.847/94 não traz previsão específica.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 697.718 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-697-718-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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