STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 694.046 – MS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 694.046 – MS

( 2005/ 0118080- 8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO

DO SUL S/A – ENERSUL

ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

EMENTA

ADMINISTRATIVO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

– VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º, § 3º, INCISO II, DA LEI N.

8.987/95 – DISPOSITIVO LEGAL NÃO ENFRENTADO – AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULAS 282 E 356 DO

STF – FALTA DE COTEJO ANALÍTICO – RECURSO IMPROVIDO.

1. A matéria objeto da porfia não foi devidamente prequestionada,

incidindo no caso as súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. Diversos filtros limitam a extensão da matéria devolvida a esta

Corte de Justiça, na espécie, além da obrigatoriedade do prequestionamento,

pela alínea “c” é imprescíndível a transcrição da decisão

paragmática, bem como a realização do cotejo analítico.

3.Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 694.046 – MS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-694-046-ms-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008-2/ Acesso em: 26 jun. 2025
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