STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 677.872 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 677.872 – SP

(2005/0071437-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA

AGRAVADO : BANCO RABOBANK INTERNACIONAL

BRASIL S/A

ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES

E OUTRO

INTERES. : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES

S/A – EMBRATEL

ADVOGADO : EDUARDO CARVALHO TESS FILHO

EMENTA

ADMINISTRATIVO – CONTRATO – TELEFONIA – RECURSO

ESPECIAL INTEMPESTIVO – UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO

INTEGRADO – INADMISSIBILIDADE PARA OS RECURSOS

DESTINADOS A ESTE TRIBUNAL – ENUNCIADO 256 DA SÚ-

MULA DO STJ.

1. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 12.11.2004

sexta-feira, com início do prazo em 16.11.2004, terça-feira, e término

em 30.11.2004, terça-feira, e, apesar de o recurso ter sido interposto

no dia 25.11.2004, a petição do recurso especial só foi apresentada na

Secretaria do Tribunal de origem em 6.12.2004.

2. Importante destacar que, apesar de a Lei n. 10.352/2001 ter modificado

o parágrafo único do artigo 547 do Código de Processo

Civil, autorizando que “os serviços de protocolo poderão, a critério

do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de

justiça de primeiro grau”, a jurisprudência deste Tribunal posicionouse

no sentido de que o sistema de “protocolo integrado” não se aplica

aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (enunciado 256

da Súmula do STJ). Precedentes.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 677.872 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-677-872-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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