STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.051 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.051 – SP

(2005/0062308-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

ADVOGADO : LUIZ CARLOS DE SOUSA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ERNESTINA CAO MARRUCHEL

ADVOGADO : CELSO DE MOURA E OUTRO

EMENTA

ADMINISTRATIVO – INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO

– NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – INTERPOSIÇÃO

DE RECURSO ESPECIAL – DESCABIMENTO – PRECEDENTES.

1. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que não cabe

recurso especial contra decisão que decretou a intervenção estadual

em Município, dado o seu caráter político-administrativo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.051 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-674-051-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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