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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 674.051 – SP
(2005/0062308-2)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADVOGADO : LUIZ CARLOS DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ERNESTINA CAO MARRUCHEL
ADVOGADO : CELSO DE MOURA E OUTRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO – INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO
– NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ESPECIAL – DESCABIMENTO – PRECEDENTES.
1. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que não cabe
recurso especial contra decisão que decretou a intervenção estadual
em Município, dado o seu caráter político-administrativo.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)