STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 632.421 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 632.421 – RS

(2004/0139484-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANILO THEML CARAM E OUTRO(S)

AGRAVADO : CLÍNICA DE HEMODIÁLISE SÃO LEOPOLDO

LTDA

ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO VIEIRA FALCÃO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

NACIONAL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Diante da sua natureza, dada pela Constituição Federal de 1988,

bem como da devolutividade vinculada à que está adstrito o recurso

especial, o Superior Tribunal de Justiça é um Tribunal de teses;

assemelha-se a uma Corte de Cassação, não a um órgão de terceiro

grau de jurisdição capaz de rever todos os fatos da causa.

2. Impossível pretender demonstrar prequestionamento do artigo 111

do Código Tributário Nacional, em cima do qual o Tribunal local

nunca se manifestou, com alegação de violação do enunciado sumular.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 632.421 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-632-421-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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