STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 592.263 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 592.263 – DF

(2004/0036724-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : DINÂMICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO MONOCRÁ-

TICA NEGANDO PROVIMENTO POR FALTA DE CERTIDÃO DE

INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO – PEÇA CONSTANTE DOS AUTOS

– RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.

MÉRITO – EXECUÇÃO FISCAL – CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO –

FINSOCIAL – DISSÍDIO PRETORIANO – AUSÊNCIA DE COTEJO

ANALÍTICO.

1. Decisão do Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto que não conheceu

do agravo por falta de certidão de intimação do acórdão recorrido.

Peça constante nos autos. Decisão reconsiderada para apreciação do

agravo de instrumento.

2. A agravante não realizou a contento o cotejo analítico. A requerente

efetuou a transcrição de trecho da decisão paradigmática,

mas não demonstrou suficientemente as circunstâncias identificadoras

da discordância com o caso confrontado, conforme dispõem os artigos

541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento

Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 592.263 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-592-263-df-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 16 out. 2026
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