STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.813 – RS (2007/0178871-0), Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/15/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.813 – RS (2007/0178871-0)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : CLÁUDIO BANDEIRA DE SOUZA E OUTRO

ADVOGADO : ALUÍSIO MARTINS E OUTRO

AGRAVADO : TEREZINHA SANTA BRAUN

ADVOGADO : ROGÉRIO FERRAZ

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE

DIVERGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

DESCABIMENTO. CPC, ART. 546, I. RISTJ, ART.

266. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA N. 182-STJ.

I. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de, em regra, apenas

serem cabíveis embargos de divergência contra decisão proferida no

âmbito de recurso especial, inadmissível o recurso em sede de agravo

de instrumento, em face do preceituado nos arts. 546, I, do CPC e

266 do Regimento Interno, salvo se, nos autos do agravo, for decidido

o mérito do recurso especial, nos termos do art. 544, parágrafo 3º, do

Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese.

II. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” – Súmula n.

182-STJ.

III. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco
Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler,
Fernando Gonçalves e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente,
o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, José Delgado e Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.813 – RS (2007/0178871-0), Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-813-rs-2007-0178871-0-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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