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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.784 – SC (2007/0166685-0)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : ENDOGIN SERVIÇO DE VÍDEO ENDOSCOPIA
GINECOLÓGICA LTDA
ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO-IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo a agravante rebatido especificamente os fundamentos
da decisão recorrida, aplica-se o disposto na Súmula 182 do
STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).