STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.784 – SC (2007/0166685-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.784 – SC (2007/0166685-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : ENDOGIN SERVIÇO DE VÍDEO ENDOSCOPIA

GINECOLÓGICA LTDA

ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO-IMPUGNAÇÃO

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não tendo a agravante rebatido especificamente os fundamentos

da decisão recorrida, aplica-se o disposto na Súmula 182 do

STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.784 – SC (2007/0166685-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-784-sc-2007-0166685-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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