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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.681 – SP (2007/0141543-6)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : ROBOTTON E ASSOCIADOS CONSULTORES
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO : ROBERTO MOREIRA DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO-IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo a agravante rebatido especificamente os fundamentos
da decisão recorrida, aplica-se o disposto na Súmula 182 do
STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007(Data do Julgamento).