STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.681 – SP (2007/0141543-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/29/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.681 – SP (2007/0141543-6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : ROBOTTON E ASSOCIADOS CONSULTORES

IMOBILIÁRIOS LTDA

ADVOGADO : ROBERTO MOREIRA DIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO-IMPUGNAÇÃO

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não tendo a agravante rebatido especificamente os fundamentos

da decisão recorrida, aplica-se o disposto na Súmula 182 do

STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.681 – SP (2007/0141543-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-681-sp-2007-0141543-6-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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