STJ

STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.148 – RJ (2007/0195115-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.148 – RJ (2007/0195115-

5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

PROCURADOR : NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MIRIAN GOULART DE CARVALHO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL

RETIDO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. MITIGAÇÃO NÃO

AUTORIZADA. PROCESSO EXTINTO.

1. A regra do artigo 542, § 3º, do CPC somente deve ser mitigada, de

modo a permitir o regular processamento do recurso especial retido,

quando se vislumbrar a concreta possibilidade de êxito do apelo.

2. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.148 – RJ (2007/0195115-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-13-148-rj-2007-0195115-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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