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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.148 – RJ (2007/0195115-
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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PROCURADOR : NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : MIRIAN GOULART DE CARVALHO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL
RETIDO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. MITIGAÇÃO NÃO
AUTORIZADA. PROCESSO EXTINTO.
1. A regra do artigo 542, § 3º, do CPC somente deve ser mitigada, de
modo a permitir o regular processamento do recurso especial retido,
quando se vislumbrar a concreta possibilidade de êxito do apelo.
2. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).