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STJ, AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.534 – RS (2006/0077466-9), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 09/27/2007

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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.534 – RS (2006/0077466-9)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

REVISOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES

DIREITO

A U TO R : ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : LUIZ GUILHERME BITENCOURT MARINONI

E OUTRO(S)

RÉU : GRÊMIO BENEFICENTE DE OFICIAIS DO

EXÉRCIT0 – GBOEX

ADVOGADO : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E

OUTRO(S)

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI.

OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO.

PERDAS E DANOS.

1. A obrigação avençada fundamentalmente de fazer, em

caso de recusa da parte, não apenas de entregar o bem, mas de prestar

a manifestação de vontade, necessária à lavratura de escritura, completando

a dação em pagamento, dá lugar à ação de cumprimento não

de obrigação de dar, onde ao credor seria lícito pleitear o seu adimplemento

específico, mas de pedir indenização por perdas e danos.

No caso, não houve deterioração da coisa, mas simples impossibilidade

de cumprimento da obrigação pelo devedor. Nestas condições,

não há violação às letras dos arts. 863 e 964 do Código Civil

de 1916 e § 1º do art. 461 do Código de Processo Civil.

2. Rescisória improcedente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
julgar improcedente a Ação Rescisória. Os Ministros Carlos
Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi,
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Antônio de Pádua
Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o
Ministro Relator. Sustentaram oralmente, pela autora e pelo réu, respectivamente,
o Dr. Luiz Guilherme Bitencourt Marinoni e o Dr.
Werner Cantalício João Becker.
Brasília, 22 de agosto de 2007 (data de julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.534 – RS (2006/0077466-9), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-acao-rescisoria-no-3-534-rs-2006-0077466-9-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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