RMS 11310 / CE, rel. Min. Felix Fischer, j. 08/02/2000
RMS 11310 / CE
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1999/0100072-6
Relator(a):Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador: T5 – QUINTA TURMA
Data do Julgamento : 08/02/2000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 105, II, “b”, da CF.
– Não cabe o recurso ordinário, previsto no art. 105, II, “b”, da Constituição Federal, contra decisão proferida em agravo regimental que manteve decisão indeferitória de medida liminar em mandado de segurança. – Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00002 LET:B
Veja
STJ – RMS 2408-DF, RMS 8279-CE
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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