REsp 283932 / SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 28/11/2000
REsp 283932 / SP
RECURSO ESPECIAL
2000/0108091-1
Relator(a): Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Julgamento: 28/11/2000 Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA
Publicação
DJ 30/08/2004 p. 290
Ementa
ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 21, CAPUT, CPC.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INEXISTENTE.
I – Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, a obstar a admissibilidade recursal no que tange à infringência ao art. 21, caput, do CPC.
II – Descabida incidência de prescrição qüinqüenal com base no art. 178, parágrafo 10, inciso III, do Código Civil, em ação em que se discute correção monetária de caderneta de poupança. Aplicável a regra geral (art. 177 do CCB).
III – Precedentes do STJ.
IV – Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar
Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916
ART:00177 ART:00178 PAR:00010 INC:00003 ART:01256
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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