REsp 255658 / RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/06/2000
REsp 255658 / RS
RECURSO ESPECIAL
2000/0037787-2
Relator(a): Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Julgamento: 15/06/2000 Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA
Publicação
DJ 28/08/2000 p. 92
Ementa
OMERCIAL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596-STF. I. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de mútuo firmados com instituição privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. II. Recurso especial conhecido e provido.
Legislação
LEG:FED LEI:004595 ANO:1964
ART:00004 INC:00009
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
***** LU-33 LEI DE USURA
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000596
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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