STJ

REsp 255658 / RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/06/2000

REsp 255658 / RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/06/2000

 

 

 

 

REsp 255658 / RS

RECURSO ESPECIAL

2000/0037787-2

Relator(a):  Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Julgamento:  15/06/2000           Órgão Julgador:  T4 – QUARTA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 28/08/2000 p. 92

 

Ementa

 

OMERCIAL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596-STF. I. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de mútuo firmados com instituição privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. II. Recurso especial conhecido e provido.

 

Legislação

 

LEG:FED LEI:004595 ANO:1964

        ART:00004 INC:00009

LEG:FED DEC:022626 ANO:1933

*****  LU-33     LEI DE USURA

LEG:FED SUM:******

*****  SUM(STF)  SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

        SUM:000596

 

 

Acórdão

 

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.  Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar.  Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. REsp 255658 / RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/06/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/resp-255658-rs-rel-min-aldir-passarinho-junior-j-15062000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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