REsp 237111 / SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 25/04/2000
REsp 237111 / SP
RECURSO ESPECIAL
1999/0099783-2
Relator(a): Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
Relator para o Acórdão: Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Julgamento: 22/08/2000 Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA
Publicação
DJ 08/03/2004 p. 257
Ementa
ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO POR CONDUTA OMISSIVA. BANCO DEPOSITÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPC DE MARÇO DE 1990 EM DIANTE. RUPTURA DO CONTRATO. FATO DO PRÍNCIPE. AÇÃO IMPROCEDENTE. I. Caso em que, mediante intervenção estatal, não há de se imputar ao banco depositário responsabilidade patrimonial por pretensa omissão na defesa do montante que lhe foi confiado. II. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, vencidos os Srs. Ministros Relator e Cesar Asfor Rocha, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Veja
(INEXISTENCIA – RESPONSABILIDADE – BANCO DEPOSITARIO)
STJ – RESP 243169-SP,
RESP 40516-SP (RDA 198/304, LEXSTJ 67/146, LEXSTJ
68/218),
RESP 156473-SP
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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