REsp 176955 / SP, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 16/03/2000
REsp 176955 / SP
RECURSO ESPECIAL
1998/0040941-6
Relator(a) Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113) . Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA
Data do Julgamento: 16/03/2000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO – REVISÃO DE BENEFÍCIO – SALÁRIO MÍNIMO – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 71/TFR – LEI 6.899/81 – SÚMULA 148 E 43/STJ – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DO IPC. – Deve-se aplicar os critérios de correção monetária, previstos na Lei 6.899/81, às prestações devidas e cobradas na sua vigência, ainda que ocorridas antes do ajuizamento da ação, consoante aplicação simultânea das Súmulas 43 e 148, desta Corte Superior. – São aplicáveis no cálculo da correção monetária, em sede de liquidação de sentença, os índices do IPC de janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91. Precedentes. – O percentual do IPC de janeiro/89 é de 42,72% e não 70,28. Precedentes. – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os srs. ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do sr. Ministro Relator, com quem votaram os srs. ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER E GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro EDSON VIDIGAL.
Notas
Veja os Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial EDcl nos EDcl no REsp 176955-SP, que foram acolhidos.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006899 ANO:1981
ART:00001LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000043 SUM:000148LEG:FED SUM:******
***** SUM(TFR) SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUM:000071
Veja
(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM ATRASO – CORREÇÃO MONETÁRIA)
STJ – RESP 210039-ES
(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES)
STJ – RESP 87659-SP, RESP 178256-DF,
RESP 200813-DF, RESP 205613-DF,
AGRG NO AG 155774-SP, RESP 206694-CE
(JANEIRO DE 1989 – IPC – PERCENTUAL DE 42,72%)
STJ – RESP 191025-SP, RESP 191030-SP,
RESP 204923-SP
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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