STJ

REsp 176955 / SP, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 16/03/2000

REsp 176955 / SP, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 16/03/2000

 

 

 

 

REsp 176955 / SP

RECURSO ESPECIAL

1998/0040941-6 

Relator(a) Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113) . Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA

Data do Julgamento: 16/03/2000

 

Ementa 

 

PREVIDENCIÁRIO – REVISÃO DE BENEFÍCIO – SALÁRIO MÍNIMO – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 71/TFR – LEI 6.899/81 – SÚMULA 148 E 43/STJ – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DO IPC. – Deve-se aplicar os critérios de correção monetária, previstos na Lei 6.899/81, às prestações devidas e cobradas na sua vigência, ainda que ocorridas antes do ajuizamento da ação, consoante aplicação simultânea das Súmulas 43 e 148, desta Corte Superior. – São aplicáveis no cálculo da correção monetária, em sede de liquidação de sentença, os índices do IPC de janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91. Precedentes. – O percentual do IPC de janeiro/89 é de 42,72% e não 70,28. Precedentes. – Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os srs. ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do sr. Ministro Relator, com quem votaram os srs. ministros  JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER E GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro EDSON VIDIGAL.

 

Notas

 

Veja os Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso  Especial EDcl nos EDcl no REsp 176955-SP, que foram acolhidos.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED LEI:006899 ANO:1981

        ART:00001LEG:FED SUM:******

*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

        SUM:000043 SUM:000148LEG:FED SUM:******

*****  SUM(TFR)  SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

        SUM:000071

 

Veja

(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM ATRASO – CORREÇÃO MONETÁRIA)

     STJ – RESP 210039-ES

(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES)

     STJ – RESP 87659-SP, RESP 178256-DF,

           RESP 200813-DF, RESP 205613-DF,

           AGRG NO AG 155774-SP, RESP 206694-CE

(JANEIRO DE 1989 – IPC – PERCENTUAL DE 42,72%)

     STJ – RESP 191025-SP, RESP 191030-SP,

           RESP 204923-SP

 

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. REsp 176955 / SP, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 16/03/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/resp-176955-sp-rel-min-jorge-scartezzini-j-16032000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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