CC 27867 / MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 25/10/2000
CC 27867 / MG
CONFLITO DE COMPETENCIA
1999/0099736-0
Relator(a): Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Julgamento: 25/10/2000 Órgão Julgador: S2 – SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 02/02/2004 p. 265
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÕES MOVIDAS AO DEVEDOR, IMPETRANTE DE MANDADO DE SEGURANÇA ONDE DISCUTE DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA, ATÉ DECISÃO DO WRIT.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do conflito e determinar a suspensão das execuções em curso perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis de Paracatu – MG, até a definição do Mandado de Segurança na 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Waldemar Zveiter e Nancy Andrighi.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:009138 ANO:1995
Veja
(SECURITIZAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL)
STJ – CC 22035-GO
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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