STJ

AgRg no REsp 223164 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 19/09/2000

AgRg no REsp 223164 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 19/09/2000

 

 

 

 

AgRg no REsp 223164 / SP

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

1999/0062367-3

Relator(a):  ELIANA CALMON

Julgamento:  19/09/2000           Órgão Julgador:  T2 – SEGUNDA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 24/11/2003 p. 237

 

Ementa

 

PROCESSUAL  CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

Decisão monocrática mantida, uma vez inabalado o fundamento de que não prequestionado dispositivo tido como violado no recurso especial.

Inviável o agravo do art. 545 do CPC, que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ)

Agravo regimental não conhecido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo. Votaram com a Relatora os Ministros Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED LEI:006830 ANO:1980

*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS

        ART:00002 PAR:00004

LEG:FED SUM:******

*****  SUM(STJ)  SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

        SUM:000182

LEG:FED

*****  SUM(STF)  SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

        SUM:000282

 

Veja

 

     STJ – RESP 193347-SP, AGRG NO RESP 240860-SC,

           RESP 247891-GO

 

Sucessivos

 

AgRg no REsp 798845  SP  2005/0192924-0  DECISÃO:07/11/2006

DJ         DATA:20/11/2006      PG:00295

 

 

AgRg no REsp 810616  PE  2006/0015088-9  DECISÃO:24/10/2006

DJ         DATA:16/11/2006      PG:00246

 

AgRg no REsp 772452  RS  2005/0131092-4  DECISÃO:24/10/2006

DJ         DATA:16/11/2006      PG:00243

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. AgRg no REsp 223164 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 19/09/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/agrg-no-resp-223164-sp-rel-min-eliana-calmon-j-19092000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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