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RHC 80569 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

RHC 80569 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RHC 80569 / SP – SÃO PAULO

  RECURSO EM HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2001 PP-00105          EMENT VOL-02028-05 PP-00963Parte(s)

 

RECTE.    : MARISIO GUEDES DE BARROS OU MARÍSIO GUEDES DE BARROS

ADVDO.    : JOEL DOS REIS

RECDO.    : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. 3. Autos em fase de alegações finais, portanto, à véspera da decisão final. Vencida a fase de formação da culpa, não há reconhecer, a esta altura, excesso de prazo a autorizar a imediata liberdade do réu, que respondeu ao processo preso, desde a prisão em flagrante. 4. Recurso a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   DEL-002848    ANO-1940

          ART-00029 ART-00157 PAR-00002 INC-00001

          INC-00002 INC-00004 INC-00005 ART-00288

          PAR-ÚNICO

          CP-1940 CÓDIGO PENAL

LEG-FED   DEL-003689    ANO-1941

          ART-00499

          CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 

Observação

 

Votação: Por maioria.

Resultado: Desprovido.

Acórdão citado: HC-80118.

N.PP.:(07). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 29/08/01, (MLR).

Alteração: 31/08/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RHC 80569 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/rhc-80569-sp-rel-min-neri-da-silveira-j-18122000/ Acesso em: 08 out. 2024
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