RHC 80569 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 18/12/2000
RHC 80569 / SP – SÃO PAULO
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00963Parte(s)
RECTE. : MARISIO GUEDES DE BARROS OU MARÍSIO GUEDES DE BARROS
ADVDO. : JOEL DOS REIS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. 3. Autos em fase de alegações finais, portanto, à véspera da decisão final. Vencida a fase de formação da culpa, não há reconhecer, a esta altura, excesso de prazo a autorizar a imediata liberdade do réu, que respondeu ao processo preso, desde a prisão em flagrante. 4. Recurso a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00157 PAR-00002 INC-00001
INC-00002 INC-00004 INC-00005 ART-00288
PAR-ÚNICO
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00499
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Desprovido.
Acórdão citado: HC-80118.
N.PP.:(07). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 29/08/01, (MLR).
Alteração: 31/08/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.