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RHC 80553 / RN, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000

RHC 80553 / RN, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000

 

 

RHC 80553 / RN – RIO GRANDE DO NORTE

  RECURSO EM HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00018          EMENT VOL-02021-01 PP-00160Parte(s)

 

RECTE.    : EPIFÂNIO SILVINO DO MONTE

RECDO.    : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

Ementa

 

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL EM CONCURSO FORMAL. DECISÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO A ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, COM A CONSEQÜENTE ILEGALIDADE DO ACRÉSCIMO DE 1/6 NA CONDENAÇÃO, O QUE POSSIBILITARIA A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). Hipótese em que a inicial acusatória foi recebida em sua integralidade, não sendo razoável, ademais, que, após o trânsito em julgado da condenação, esgotadas todas as possibilidades de ser o acusado absolvido, se pretenda a concessão do benefício processual (HC 75.671, Rel. Min. Octavio Gallotti). Descabimento, na via estreita do writ, de reexame do conjunto probatório dos autos para concluir-se pelo equívoco quanto ao concurso de crimes. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   DEL-002848    ANO-1940

          ART-00029 ART-00070 ART-00071

          CP-1940 CÓDIGO PENAL

LEG-FED   LEI-004737    ANO-1965

          ART-00299

          CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL

LEG-FED   LEI-008038      ANO-1990

LEG-FED   LEI-009099      ANO-1995

          ART-00089

          LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

Veja HC-75671; HC-77242; HC-78876; (RTJ-169/616); HC-80143.

N.PP.:(11). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 30/04/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RHC 80553 / RN, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/rhc-80553-rn-rel-min-ilmar-galvao-j-12122000/ Acesso em: 23 dez. 2024
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