RE-AgR 282171 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000
RE-AgR 282171 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 05/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 15-12-2001 PP-00103 EMENT VOL-02016-16 PP-03381Parte(s)
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : JOÃO BATISTA VILA NOVA DUARTE
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
Ementa
EMENTA: – Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00006
LEG-FED LEI-008030 ANO-1990
LEG-FED SUM-000315
TST.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(08). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).
Inclusão: 05/03/01, (MLR).
Alteração: 08/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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