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RE-AgR 268259 / SE, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000

RE-AgR 268259 / SE, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000

 

 

RE-AgR 268259 / SE – SERGIPE

  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  05/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-02-2001 PP-00128          EMENT VOL-02017-15 PP-03182Parte(s)

 

AGTE.     : ESTADO DE SERGIPE

AGDOS.    : ROQUE BOAVENTURA DOS SANTOS E OUTROS

ADVDOS.   : ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. Não correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo regimental não conhecido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00040 PAR-00008

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-009800      ANO-1999

          ART-00002 ART-00004 PAR-ÚNICO

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Não conhecido.

N.PP.:(09). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 20/02/01, (MLR).

Alteração: 22/02/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR 268259 / SE, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-268259-se-rel-min-neri-da-silveira-j-05122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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