RE-AgR 249391 / RS, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000
RE-AgR 249391 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00427Parte(s)
AGTE. : L&PM EDITORES LTDA
ADVDOS. : JOÃO LUCIANO DA FONSECA PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Ementa
EMENTA: Revisão de parcelamento sobre débitos da contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional. Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula 282). Regimental não provido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00195
PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000282
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Veja RE-218290.
N.PP.:(08). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 08/03/01, (MLR).
Alteração: 12/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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