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RE 229961 / MG, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

RE 229961 / MG, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

RE 229961 / MG – MINAS GERAIS

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00013          EMENT VOL-02021-02 PP-00309Parte(s)

 

RECTE.    : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT

ADVDOS.  : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS

RECDO.    : HENRIQUE MIRANDA SÁ ANDRADE

ADVDOS.  : NERY DE MENDONÇA E OUTRO

 

Ementa

 

EMENTA: – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Execução. – Recentemente, ao terminar o julgamento do RE 220.906 que versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi recebido pela atual Constituição o Decreto-lei n. 509/69, que estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 100 da Carta Magna. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF          ANO-1988

                ART-00100

                CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   DEL-000509      ANO-1969

                ART-00012

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: conhecido e provido.

Acórdão citado: RE-220906.

Obs.: – O RE-204635-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados.

N.PP.:(09). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 05/04/01, (SVF).

Alteração: 02/12/03, (SVF).Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 204635 AgR

          ANO-2001  UF-RS   TURMA-02    N.PP-004 Min. MAURÍCIO CORRÊA

          DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-06  PP-01251

RE 302531

          ANO-2001  UF-RS   TURMA-01    N.PP-007 Min. MOREIRA ALVES

          DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-10  PP-02069

RE 300449

          ANO-2001  UF-SP   TURMA-01    N.PP-010 Min. MOREIRA ALVES

          DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-06  PP-01052

RE 347184

          ANO-2002  UF-SP   TURMA-01  MIN-MOREIRA ALVES  N.PP-006

          DJ 25-10-2002 PP-00048  EMENT VOL-02088-07  PP-01398

RE 347392

          ANO-2002  UF-MG   TURMA-01  MIN-MOREIRA ALVES  N.PP-009

          DJ 25-10-2002 PP-00048  EMENT VOL-02088-07  PP-01430

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 229961 / MG, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-229961-mg-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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