RE 229961 / MG, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000
RE 229961 / MG – MINAS GERAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-02 PP-00309Parte(s)
RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
RECDO. : HENRIQUE MIRANDA SÁ ANDRADE
ADVDOS. : NERY DE MENDONÇA E OUTRO
Ementa
EMENTA: – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Execução. – Recentemente, ao terminar o julgamento do RE 220.906 que versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi recebido pela atual Constituição o Decreto-lei n. 509/69, que estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 100 da Carta Magna. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000509 ANO-1969
ART-00012
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdão citado: RE-220906.
Obs.: – O RE-204635-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados.
N.PP.:(09). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/04/01, (SVF).
Alteração: 02/12/03, (SVF).Acórdãos no mesmo sentido
RE 204635 AgR
ANO-2001 UF-RS TURMA-02 N.PP-004 Min. MAURÍCIO CORRÊA
DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-06 PP-01251
RE 302531
ANO-2001 UF-RS TURMA-01 N.PP-007 Min. MOREIRA ALVES
DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-10 PP-02069
RE 300449
ANO-2001 UF-SP TURMA-01 N.PP-010 Min. MOREIRA ALVES
DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-06 PP-01052
RE 347184
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-006
DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-07 PP-01398
RE 347392
ANO-2002 UF-MG TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-009
DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-07 PP-01430
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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