HC 80378 / AL, rel. Min. Nelson Jobim, j. 05/12/2000
HC 80378 / AL – ALAGOAS
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 05/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00297Parte(s)
PACTE. : KLEBER SANTOS DE OLIVEIRA
IMPTES. : CARLITO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO. 1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é privada (CP, art. 225). Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II). 2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal, referente a casamento da mãe com o pai da menor. 3. Hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade para intentar a ação penal, independentemente de representação. Habeas corpus indeferido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00226 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00334
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00225 PAR-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00017 ART-00042
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008069 ANO-1990
ART-00001 ART-00004 ART-00015
ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
N.PP.:(14). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 08/03/01, (SVF).
Alteração: 01/02/06, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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