HC 79189 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000
HC 79189 / SP – SÃO PAULO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00193Parte(s)
PACTE. : CÍCERO ROBERTO BOSISIO
IMPTE. : JANETE ZDANOWSKI RICCI (DEFENSORA PÚBLICA)
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Ementa
EMENTA: Entorpecentes: posse para uso próprio: inexistência do crime ou, de qualquer sorte, de prova indispensável à condenação: habeas corpus deferido por falta de justa causa. 1. É mais que razoável o entendimento dos que entendem não realizado o tipo do art. 16 da Lei de entorpecentes (L. 6.368/76) na conduta de quem, recebendo de terceiro a droga, para uso próprio, incontinenti, a consome: a incriminação do porte de tóxico para uso próprio só se pode explicar – segundo a doutrina subjacente à lei – como delito contra a saúde pública, que se insere entre os crimes contra a incolumidade pública, que só se configuram em fatos que “acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado grupo de pessoas” (Hungria). 2. De qualquer sorte, conforme jurisprudência sedimentada, o exame toxicológico positivo da substância de porte vedado é elemento essencial à validade da condenação pelo crime cogitado, o que pressupõe sua apreensão na posse do agente e não de terceiro: impossível, assim, imputar a alguém a posse anterior do único cigarro de maconha que teria fumado em ocasião anterior, se só se pode apreender e submeter à perícia resíduos daquela encontrados com o outro acusado, em contexto diverso.
Legislação
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00016 ART-00022 PAR-00001
ART-00025
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Veja : RE-112895.
N.PP.:(15). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 11/06/01, (SVF).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Doutrina
OBRA: LEIS PENAIS ESPECIAIS E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AUTOR: JOSÉ SILVA JÚNIOR
EDIÇÃO: 6 PÁGINA: 1101
OBRA: TÓXICOS
AUTOR: VICENTE GRECO FILHO
PÁGINA: 99
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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