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HC 79189 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000

HC 79189 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000

 

 

HC 79189 / SP – SÃO PAULO

  HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 09-03-2001 PP-00103          EMENT VOL-02022-01 PP-00193Parte(s)

 

PACTE.    : CÍCERO ROBERTO BOSISIO

IMPTE.    : JANETE ZDANOWSKI RICCI (DEFENSORA PÚBLICA)

COATOR    : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

Ementa

 

EMENTA: Entorpecentes: posse para uso próprio: inexistência do crime ou, de qualquer sorte, de prova indispensável à condenação: habeas corpus deferido por falta de justa causa. 1. É mais que razoável o entendimento dos que entendem não realizado o tipo do art. 16 da Lei de entorpecentes (L. 6.368/76) na conduta de quem, recebendo de terceiro a droga, para uso próprio, incontinenti, a consome: a incriminação do porte de tóxico para uso próprio só se pode explicar – segundo a doutrina subjacente à lei – como delito contra a saúde pública, que se insere entre os crimes contra a incolumidade pública, que só se configuram em fatos que “acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado grupo de pessoas” (Hungria). 2. De qualquer sorte, conforme jurisprudência sedimentada, o exame toxicológico positivo da substância de porte vedado é elemento essencial à validade da condenação pelo crime cogitado, o que pressupõe sua apreensão na posse do agente e não de terceiro: impossível, assim, imputar a alguém a posse anterior do único cigarro de maconha que teria fumado em ocasião anterior, se só se pode apreender e submeter à perícia resíduos daquela encontrados com o outro acusado, em contexto diverso.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-006368      ANO-1976

          ART-00016  ART-00022 PAR-00001

          ART-00025

          LTX-1976 LEI DE TÓXICOS

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Deferido.

Veja : RE-112895.

N.PP.:(15). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 11/06/01, (SVF).

Alteração: 10/02/06, (MLR).

 

Doutrina

 

OBRA:  LEIS PENAIS ESPECIAIS E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL

AUTOR: JOSÉ SILVA JÚNIOR

EDIÇÃO: 6    PÁGINA: 1101

OBRA:  TÓXICOS

AUTOR: VICENTE GRECO FILHO

PÁGINA: 99

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. HC 79189 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/hc-79189-sp-rel-min-sepulveda-pertence-j-12122000/ Acesso em: 13 jan. 2025
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