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AI-ED-AgR 253493 / CE, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-ED-AgR 253493 / CE, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-ED-AgR 253493 / CE – CEARÁ

  AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2001 PP-00062          EMENT VOL-02028-07 PP-01369Parte(s)

 

AGTE.     : ESTADO DO CEARÁ

AGDA.     : MARIA DE LOURDES NOGUEIRA

 

Ementa

 

ESTADO – POSTURA. Aguarda-se do Estado postura exemplar que sirva de norte ao cidadão comum. Isso não se verifica quando, diante de preceito constitucional de clareza meridiana, como o relativo à garantia de que a pensão deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, insiste – já tendo, contra si, três pronunciamentos judiciais – no enquadramento do extraordinário no permissivo que lhe é próprio – o da alínea “a” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00040 PAR-00005 ART-00102 INC-00003

          LET-A

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

    (REDAÇÃO PRIMITIVA).

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00557 PAR-00002

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido o agravo e imposta multa ao agravante.

N.PP.:(07). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 17/05/01, (MLR).

Alteração: 22/05/01, (MLR).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-ED-AgR 253493 / CE, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-ed-agr-253493-ce-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 24 jun. 2025
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