AI-AgR 289168 / SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000
AI-AgR 289168 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01332Parte(s)
AGTE. : ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS
AGDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAME LAMINADO AVINO ÍTALA S/A
ADVDOS. : NELSON MANSO SAYÃO FILHO E OUTROSEmenta
EMENTA: Agravo regimental. – Ocorrência, no caso, de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Precedentes do S.T.F. Agravo a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00167 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Veja RE-174724; AGRRE-230413; AGRAG-256574; AGRAG-256586;
AGRAG-267059.
N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/04/01, (MLR).
Alteração: 19/06/01, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 286581 AgR
ANO-2001 UF-SP TURMA-01 N.PP-005 Min. MOREIRA ALVES
DJ 30-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02025-07 PP-01424
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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