AI-AgR 287923 / SP, rel. Min. Nelson Jobim, j. 12/12/2000
AI-AgR 287923 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01309Parte(s)
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA
ADVDOS. : TARCÍSIO FONSECA DA SILVA
Ementa
EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-177283-AgR, AI-192283-AgR, RE-205815.
N.PP.:(08). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/04/01, (MLR).
Alteração: 10/03/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 448362 AgR
ANO-2003 UF-PE TURMA-02 MIN-NELSON JOBIM N.PP-006
DJ 12-12-2003 PP-00079 EMENT VOL-02136-10 PP-01895
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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