AI-AgR 286868 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
AI-AgR 286868 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01535Parte(s)
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
– IPERGS.
ADVDOS. : JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS.
AGDAS. : ENI TEREZINHA MACHADO ZAGAR.
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS.
Ementa
EMENTA: DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, ENTRE OUTROS MOTIVOS, POR CARECER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO PRESSUPOSTO DO PREQUESTIONAMENTO. Irresignação descabida, posto que as questões constitucionais suscitadas não foram ventiladas no acórdão recorrido, o qual, por não padecer, no ponto, de omissão, não foi atacado nos embargos declaratórios, cujo acórdão, em face de eventual omissão quanto a novas ofensas à Carta, haveria, por sua vez, de ter sido objeto de novos embargos declaratórios, para que se desse o prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356. Agravo regimental improvido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000282
(STF).
LEG-FED SUM-000356
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/08/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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