AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/12/2000
AI-AgR 283491 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-02-2001 PP-00133 EMENT VOL-02019-16 PP-03279
Parte(s)
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDA. : PGE-RS – YASSODARA CAMOZZATO
AGDOS. : ALDO HERMETO DEGRAZIA E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO PEDRO BARBOSA NABINGER E OUTRO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 ART-00149
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED SUM-000359
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(10). Análise:(LNT). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/03/01, (MLR).
Alteração: 12/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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