STF

AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000

AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000

 

 

RMS 23797 / DF – DISTRITO FEDERAL

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00017          EMENT VOL-02021-01 PP-00090

 

Parte(s)

 

RECTE.    : ADEMIR CAMILO DE BEM

ADVDOS.   : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO

RECDA.    : UNIÃO

 

Ementa

 

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EDITAL Nº 1/98 — FCP/INSS. NOVO CONCURSO. PRECEDÊNCIA. Para habilitar-se à segunda etapa do concurso para o cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, o candidato, além de obter o número mínimo de pontos exigido para cada disciplina e para o conjunto das provas objetivas, há também de classificar-se dentro do limite de vagas destinado à região escolhida, nos termos do respectivo edital, não subsistindo direito de precedência, em favor do candidato reprovado, relativamente a futuros concursos. Recurso a que se nega provimento.

 

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

Veja (Quanto ao direito de precedência).

RMS-23255; (RTJ-171/823); RMS-23484; (Quanto à

regionalização das vagas); RMS-23432; RE-146585.

N.PP.:(08). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 16/03/01, (MLR).

 

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 283491 / RS, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-283491-rs-rel-min-ilmar-galvao-j-12122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ

Sair da versão mobile