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AI-AgR 269028 / MG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 269028 / MG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 269028 / MG – MINAS GERAIS

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2001 PP-00063          EMENT VOL-02028-11 PP-02279Parte(s)

 

AGTES.    : VICTOR & PÁDUA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E

            OUTROS

ADVDOS.   : RICARDO ALVES MOREIRA E OUTROS

AGDO.     : ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Ementa

 

CERCEIO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA. Descabe falar em cerceio de defesa quando indeferida prova pericial, em execução fiscal, a partir da assertiva do contribuinte de que, nos autos, encontram-se documentos demonstrando a satisfação do tributo. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.

 

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00557 PAR-00002

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(06). Análise:(TAT). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 23/05/01, (SVF).

Alteração: 25/05/01, (SVF).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 269028 / MG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-269028-mg-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 26 jul. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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