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AI-AgR 268465 / / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 268465 / / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 268465 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2000 PP-00063          EMENT VOL-02028-11 PP-02273Parte(s)

 

AGTE.     : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

ADVDOS.   : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS

AGDO.     : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC

ADVDOS.   : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS

 

Ementa

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.

 

Legislação

 

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00471

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(06). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 03/08/01, (MLR).

Alteração: 09/08/01, (MLR).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 268465 / / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-268465-sp-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 23 jun. 2025
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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