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AI-AgR 267470 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

AI-AgR 267470 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 267470 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 27-04-2001 PP-00063          EMENT VOL-02028-11 PP-02229Parte(s)

 

AGTE.       : VIRGOLIN MÓVEIS DE AÇO LTDA

ADVDOS.   : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS

AGDA.       : UNIÃO FEDERAL

 

Ementa

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – APRECIAÇÃO – PREMISSAS. O exame do enquadramento do extraordinário no permissivo evocado do inciso III do artigo 102 da Carta da República faz-se a partir das premissas constantes do acórdão proferido. Defeso é levar em conta matéria não prequestionada.

 

Decisão

 

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.

Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros

Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2a. Turma, 18.12.2000.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00102 INC-00003 ART-00150 INC-00001

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LCP-000007      ANO-1970

LEG-FED   DEL-002445      ANO-1988

LEG-FED   DEL-002449      ANO-1988

 

Observação

 

N.PP.:(06). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 26/06/01, (MLR).

Alteração: 21/09/05, (SVF).

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 370735 AgR

          ANO-2005  UF-SP   TURMA-01  MIN-MARCO AURÉLIO  N.PP-006

          DJ   01-07-2005 PP-00032  EMENT VOL-02198-05  PP-00891

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 267470 / SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-267470-sp-rel-min-marco-aurelio-j-18122000/ Acesso em: 23 jun. 2025
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